JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2018
Data de publicação
20/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/03/2018, p. 20/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 7 do STJ, "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Hipótese em que o recurso especial não pode ser conhecido em razão da necessidade de reexame fático-probatório, tendo em vista que o Tribunal de Justiça entendeu pela inexistência de direito líquido e certo à imunidade porque "a documentação juntada aos autos não demonstra que a impetrante se enquadra como instituição de educação ou de assistência social para fins de reconhecimento da imunidade tributária postulada, não bastando para a concessão a apresentação de Título de Utilidade Pública Federal". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.028.503/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 20/4/2018.)
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