JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TETO CONSTITUCIONAL. VANTAGEM PESSOAL. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. FALECIMENTO DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PELO ESPÓLIO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. Embargos de declaração opostos contra julgado que negou provimento ao agravo interno em controvérsia que pleiteia a admissão de recurso extraordinário. 2. O presente processo tem origem em mandado de segurança impetrado por servidor público estadual; a parte noticia o falecimento do impetrante (fl. 1.063, e-STJ). 3. Não é possível o exame de mérito do presente feito, tampouco a sucessão processual para o espólio, uma vez que os mandados de segurança configuram ação judicial de rito especial, marcado pelo seu caráter personalíssimo. Logo, a solução processual cabível é a extinção sem o exame do mérito, nos termos da jurisprudência do STF: "(...) 1. O óbito do impetrante importa extinção do processo sem julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda que já tenha sido nele proferida decisão. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o direito postulado no mandado de segurança é de natureza personalíssima e, por isso, não admite a habilitação de eventuais herdeiros. (...)" (ED no ED no EDv no AgR no AgR no ED no RE 221.452/DF, Relator Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 1º/7/2016, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-167 em 10/8/2016). Embargos de declaração prejudicados. Processo extinto sem resolução do mérito. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RMS n. 31.126/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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