- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 895/STF. 1. O acórdão proferido no STJ se firmou unicamente na ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito recursal, dada a deficiência recursal em impugnar adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Se a ausência de análise do mérito ficou inviabilizada em razão de óbice processual, sem amparo a alegação de que tal entendimento incorreu em afronta ao art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. Primeiro, porque o STF firmou entendimento no sentido de que a matéria referente aos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral (Tema 181/STF). Segundo, porque o STF também já se pronunciou no sentido de que não existe repercussão geral quanto à alegação de afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 850.721/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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