- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, cabe ao tribunal, ao julgar recurso, majorar os honorários fixados na instância anterior, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2. O Vice-Presidente, no uso de suas atribuições, ao negar seguimento a recurso extraordinário, aplicando a sistemática da repercussão geral, exerce o juízo de adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Tanto é, assim, que o recurso cabível contra esta decisão é o agravo interno para a Corte especial. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt nos EDcl no RE no AgInt no AREsp n. 970.649/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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