- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Não constatada mora estatal em feito complexo, com pluralidade de réus, 8 acusados, que constituíram defensores diversos, em que foram arroladas cerca de 33 testemunhas, o qual, durante toda fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, embora tenham sido expedidos diversos ofícios e cartas precatórias, além de apresentados vários incidentes pelas defesas, já tendo sido realizada parte da instrução, que já se encontra próxima do fim, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal. 3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 92.475/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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