- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitando que o paciente integra organização criminosa voltada para a prática de tráfico de drogas, bem como na referência ao envolvimento de adolescente no crime, demonstrando especial desvalor da conduta, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 2. É assente na jurisprudência desta Superior Corte de Justiça o entendimento de que em delito de autoria coletiva a necessidade de minuciosa individualização da conduta de cada acusado é mitigada diante da complexidade do caso, bastando que haja descrição fática suficiente a demonstrar a existência do crime e o vínculo entre o acusado e a empreitada criminosa, o que ocorreu no caso concreto (RHC 42.294/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 05/05/2014). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 93.999/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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