- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação de adolescentes no delito e na quantidade de droga aprendida - (aproximadamente 301,08g de maconha e 112,84 de cocaína), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 94.177/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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