- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. REITERAÇÃO DELITIVA. POSSIBILIDADE MAIOR DE FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, mormente, porque o recorrente ostenta várias passagens policiais pela prática dos crimes de roubo, inclusive, foi destacado que, na ocasião dos fatos, o acusado já havia sido beneficiado por um alvará de soltura e que várias pessoas já haviam comparecido à delegacia para noticiar a prática de crimes semelhantes pelo mesmo indivíduo, mostrando-se necessária a manutenção da custódia cautelar para evitar a reiteração criminosa. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 94.458/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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