- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 07/10/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, mesmo em casos de apreciação de recurso de apelação exclusivo da defesa, a Corte Estadual não está impedida de manter a sentença recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que respeitados a imputação apresentada pelo titular da ação penal, a extensão cognitiva da sentença combatida e os limites de pena impostos na origem. Precedentes. 2. No caso, não obstante o Juízo de primeira instância tenha considerado apenas um dos quatro antecedentes do agravante na segunda fase da dosimetria, exasperando a pena em 1/6 na primeira fase em virtude dos maus antecedentes, o Tribunal de origem acabou por considerar dois dos antecedentes na segunda etapa dosimétrica, por serem específicos em delitos de roubo, a fim de não compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, não havendo que se falar, assim, em violação ao princípio da ne reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 685.017/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 7/10/2021.)
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