- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUESTÃO NÃO MENCIONADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. INVERSÃO DO JULGADO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. Na hipótese, as instâncias ordinárias não mencionaram a multirreincidência do réu, tratando-o apenas como reincidente. Assim, para concluir de forma diversa, haveria a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita. 2. Ademais, [...] não poderia esta Corte [...] utilizar-se de fundamento diverso daquele adotado pelas instâncias ordinárias para conferir maior desvalor à conduta do paciente, sob pena de incorrer na vedada reformatio in pejus (EDcl no HC n. 400.071/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 12/12/2017). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 433.622/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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