- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 28/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 28/09/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 443/STJ. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na apreciação de recurso de apelação exclusivo da defesa, a Corte estadual não está impedida de manter a sentença recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que respeitados a imputação apresentada pelo titular da ação penal, a extensão cognitiva da sentença combatida e os limites de pena impostos na origem. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem justificou a escolha de fração diversa da mínima na terceira fase da dosimetria do delito de roubo majorado, destacando as "peculiaridades e a elevada gravidade do caso concreto, já que o crime foi cometido mediante a violação de um carro forte, com a participação de vários agentes em ação com detalhada distribuição de tarefas, alguns inclusive disfarçados de garis, tendo havido, ainda, troca de tiros em decorrência do crime". Não há que se falar, portanto, em violação ao princípio da ne reformatio in pejus ou à Súmula n. 443/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 684.066/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 28/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.