- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A estreita via do habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório, o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade da droga apreendida, - 1,100 kg (um quilograma e cem miligramas) de cocaína, além de uma pequena quantidade de maconha, não se há falar em ilegalidade da constrição cautelar. 3. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. (HC n. 430.814/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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