- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N.º 52 DO STJ. PREJUDICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E GRAVIDADE DO CRIME. QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Encerrada a instrução do processo, tendo o Parquet e a defesa apresentado as alegações finais, encontra-se superado o alegado excesso de prazo, nos termos do enunciado sumular n.º 52 desta Corte. 2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, a gravidade do crime - cifrada na elevada quantidade dos entorpecentes apreendidos: "12 tijolos e 1 porção menor de maconha, com peso aproximado de 12,160kg, 2 porções de cocaína a granel, pesando cerca de 627g, 50 pinos de cocaína, com peso aproximado de 108g, 500 pinos de cocaína, pesando cerca de 870 g, 240 pinos de 5g de cocaína, pesando cerca de l,680kg, 2 porções de crack, com peso aproximado de 131g e 1 galão de cloreto de etila", além da apreensão de apetrechos relacionados ao delito de tráfico de drogas -, demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 432.006/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.