- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 21/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. PRECEDENTES. A medida da culpabilidade está relacionada ao grau de censurabilidade da conduta a partir dos elementos concretos disponíveis no caso em apreço. In casu, sobre referida circunstância, pontou o Tribunal origem: "o acusado agiu com de forma extremamente reprovável, evidenciando dolo mais grave do que aquele já esperado pela prática do tipo penal já que, motivado pelo ciúme, e evidenciando alto grau de instabilidade emocional, passou a agredir a vítima, dentro do ambiente doméstico, causando-lhe momentos de grande temor", empregando, portanto, fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.217.436/PA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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