JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
19/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AFASTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado nº 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, ocorrido em 19/9/2012, adotou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo interno. 3. Segundo o acórdão recorrido, ficou demonstrado um desvirtuamento contratual, utilizando-se o beneficiário demandado de modo inadequado do contrato de seguro de vida para salvaguarda do próprio patrimônio. Manutenção da sentença de procedência do pedido formulado na ação de cobrança a fim de excluir o beneficiário indicado na apólice e destinar a indenização securitária aos pais dos falecido segurado. 4. A reforma do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 762.847/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AUTOR QUE É MERO BENEFICIÁRIO DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE A COSEP E A SECRETARIA DE SEGURANÇA ESTADUAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO SOBRE OS TERMOS DO CONTRATO. ACIDENTE NÃO COBERTO PELA APÓLICE. FUNDAMENTO DO ARESTO RECORRIDO QUE REMANESCEU ÍNTEGRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1.Obser…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 21/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ENUNCIADO 2/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SEGURO DE VIDA COLETIVO. NÃO RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado 2 do Plenário do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/05/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. RISCO NÃO COBERTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias foram…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 12/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, ao analisar a s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA DO SEGURO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação dos artigos 1022 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.