JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE RECONSIDERÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus. 2. A inexistência de sala de Estado-maior não conduz de forma inconteste à concessão de prisão domiciliar, na existência de local diverso, mas com indicativos de dignidade compatível. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (RCD no HC n. 431.689/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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