- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2018
- Data de publicação
- 01/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/06/2018, p. 01/08/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Tendo a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva apresentado fundamento válido para prisão, o que justificou o indeferimento do pedido de liminar, a posterior juntada do decreto prisional não altera o juízo formulado na decisão inicialmente proferida. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, indefere a liminar, de forma motivada. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 450.611/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1/8/2018.)
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