- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LC 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O egrégio STF concluiu o julgamento de mérito do RE 566.621/RS em repercussão geral, em 4.8.2011, afastando parcialmente a jurisprudência do STJ fixada no REsp 1.002.932/SP (repetitivo). 3. O STF ratificou o entendimento do STJ de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição quinquenal, com base na LC 118/2005, para o pedido de repetição de indébito relativo a tributo lançado por homologação. Entretanto, em relação ao termo e ao critério para que incida a novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", afastando o óbice à incidência sobre pagamentos realizados antes de entrar em vigor a LC 118/2005, como o STJ vinha decidindo. 4. Ressalta-se que a Primeira Seção, na assentada do dia 23 de maio de 2012, ao julgar o REsp 1.269.570/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), acabou por adequar a jurisprudência do STJ ao recente posicionamento do STF. 5. Na espécie, tendo sido a ação ajuizada em data anterior à edição da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a prescrição decenal. Ocorre que pagamentos foram realizados em abril/1993 e janeiro/1994, e a ação foi proposta em 9.2.2004, ou seja, após o prazo decenal. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.721.149/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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