JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LC 118/2005. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O egrégio STF concluiu o julgamento de mérito do RE 566.621/RS em repercussão geral, em 4.8.2011, afastando parcialmente a jurisprudência do STJ fixada no REsp 1.002.932/SP (repetitivo). 3. O STF ratificou o entendimento do STJ de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição quinquenal, com base na LC 118/2005, para o pedido de repetição de indébito relativo a tributo lançado por homologação. Entretanto, em relação ao termo e ao critério para que incida a novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", afastando o óbice à incidência sobre pagamentos realizados antes de entrar em vigor a LC 118/2005, como o STJ vinha decidindo. 4. Ressalta-se que a Primeira Seção, na assentada do dia 23 de maio de 2012, ao julgar o REsp 1.269.570/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), acabou por adequar a jurisprudência do STJ ao recente posicionamento do STF. 5. Na espécie, tendo sido a ação ajuizada em data anterior à edição da Lei Complementar 118/2005, aplica-se a prescrição decenal. Ocorre que pagamentos foram realizados em abril/1993 e janeiro/1994, e a ação foi proposta em 9.2.2004, ou seja, após o prazo decenal. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.721.149/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8.212/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO AJUIZADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. 1. Inexiste a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/09/2016

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LC 118/2005. PRAZO DECENAL (TESE DOS 5+5). RESP 1.269.570/MG, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 4.6.2012. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STF e do STJ, para as ações de repetição de indébito, relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 9.6.2005, deve ser aplicado o pra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/02/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA DOS CINCO MAIS CINCO. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação ? não sendo es…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/09/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INCIDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À 8.6.2005. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRECEDENTES. 1. A primeira Seção deste Tribunal assentou o entendimento de que, às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional para pleitear a restituição dos tributos sujeitos a l…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/03/2017

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. REPERCUSSÃO GERAL PELO STF (RE 566.621/RS). ART. 543-B DO CPC/73. DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4/8/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 566.621/RS (DJe 18/8/2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar n. 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.