- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS. FALTA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. IMPOSIÇÃO DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisão do Tribunal de Justiça de origem que não conheceu do recurso do INSS por ausência de porte de remessa e retorno e que manteve o julgado que deferiu o pagamento de auxílio-acidente em razão de moléstias incapacitantes, de cunho profissional, adquiridas no desempenho das funções da recorrida, as quais agora, a incapacitam parcialmente para o regular desempenho de suas atividades laborais. 2. A apreciação dos aspectos concernentes à Lei estadual 11.608/2003, no que tange à cobrança do porte de remessa e retorno para interpor o recurso de Apelação, demanda análise de direito local, o que faz incidir, por analogia, o óbice constante da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Quanto à questão de fundo, visto terem sido satisfatoriamente comprovados os requisitos legais para o recebimento do auxilio-acidente de 50% (incapacidade parcial e definitiva e liame etiológico, com o trabalho, observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontraria óbice no édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.723.331/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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