JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. VEICULAÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA, SEM AUTORIZAÇÃO, PARA FINS COMERCIAIS. DEVER DE INDENIZAR. DANO IN RE IPSA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, ainda que sem conotação ofensiva ou vexatória. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.631.429/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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