- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/03/2018, p. 26/03/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR MANUTENÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, ao manter o decisum que revogou as medidas protetivas, se utilizado de fundamentação idônea, baseada em elementos fáticos inerentes ao caso concreto - decurso de considerável lapso temporal sem qualquer notícia de perturbação ao sossego ou qualquer ação que causasse ilegal transtorno à vítima -, não há como, na via eleita, rever tal posicionamento, consoante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.687.451/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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