Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/02/2019
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA DEFINITIVA ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO. CONSTATADA A REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. IDÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2º, DO CP. 1. Conforme exposto no combatido aresto o referido pleito não comporta provimento, notadamente diante da constatada reincidência do recorrente, o que, por si só, jus…