JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
07/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/03/2018, p. 07/03/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. RÉU REINCIDENTE. MODO FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecida a sanção corporal em 5 anos e 10 meses de reclusão e verificada a reincidência do agente, o regime inicial fechado é o cabível para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal. Precedente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.705.153/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 7/3/2018.)
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