- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR (ART. 308, CAPUT DO CPM). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. O CPPM possui regra específica a respeito do julgamento pelos Conselhos de Justiça Militar. 2. Consoante o princípio da especialidade, não se aplica o disposto no Código de Processo Penal comum havendo regramento diverso na legislação castrense, de modo que não há falar em violação ao princípio da identidade física do juiz. CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR. ORDEM DE VOTAÇÃO. ART. 435 DO CPPM. EC N. 45/2004. COMPETÊNCIA. STJ. AUSÊNCIA. 1. A alegação de que o art. 435 do CPPM teria sido alterado pela Emenda Constitucional n. 45/04 não pode ser feita pela via do recurso especial. 2. O Superior Tribunal de Justiça não detém competência para analisar violação a dispositivo constitucional, conforme entendimento pacifico desta Corte. TESTEMUNHA MENOR DE IDADE. ART. 564, INCISO IV DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ART. 202 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO. ART. 208 DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROMISSO. DEPOIMENTO DO MENOR CORROBORADO POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 1. O art. 202 do CPP não veda a oitiva do menor de idade em juízo, sendo apenas dispensado de prestar compromisso, nos termos do art. 208 do CPP, de modo que não há nulidade a ser declarada. 2. In casu, conforme acórdão recorrido, o depoimento do menor foi corroborado pelos demais elementos probatórios, não havendo que se falar em única prova considerada para condenação. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM CORRESPONDENTES RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A mera menção à dispositivos legais sem as correspondentes razões recursais a respeito de sua violação demonstra deficiência de fundamentação a atrair a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Agravo improvido. (AgRg no AREsp n. 515.612/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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