- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO NCPC) - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 544 do CPC [73] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 964.986/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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