JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Enquanto a decisão que inadmitiu o Recurso Especial assentou a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial e os óbices das Súmulas n. 15 e 7/STJ, no agravo em recurso especial a defesa limitou-se a impugnar a ausência de demonstração da divergência. 2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o enunciado n. 182 da Súmula do STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte recorrida, após detida análise dos elementos colhidos no curso da ação penal, concluiu que, tendo o recorrente deixado de depositar integralmente as quantias a que estava obrigado judicialmente a título de pensão alimentícia, sem comprovar a impossibilidade ou dificuldade de fazê-lo, à mingua, inclusive, de ação revisional de alimentos a sustentar suas pretensões de quitação com a obrigação, de rigor sua condenação pelo delito previsto no art. 244, caput, do CP. 2. Diante de tal cenário, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de absolver o insurgente por ausência de dolo na conduta, desconstituindo, com isso, as premissas fixadas no acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice da Sumula n. 7/STJ. 3. Encontrando-se o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema, o recurso especial esbarra no disposto na Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.201.472/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO MATERIAL. EXISTÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem foi claro ao consignar que o agravante agiu com dolo a justificar sua condenação por abandono material, nos termos do art. 244 do CP. A modificação desse entendimento é inviável no âmbito do recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental des…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/09/2023

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO MATERIAL. DOLO. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, considerando que o Direito Penal opera como ultima ratio, só é punível a frustração dolosa do pagamento da pensão alimentícia, isto é, exige-se a vontade livre e consciente de não adimplir a obrigação. Assim, nem tod…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ABANDONO MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DES PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe condenou o agravante pelo delito de abandono material, reformando a absolvição em primeiro grau, com pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/05/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO MATERIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. O requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pelo tribunal de origem, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como viol…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 20/10/2016

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO MATERIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO STF. AFRONTA À SÚMULA. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE FULCRADO NA ALÍNEA "A". INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 211/STJ E 282/STF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.