Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/04/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PROCESSO ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO TÁCITA. FIM DO DECÊNDIO EM DIA NÃO ÚTIL. PRORROGAÇÃO PARA O DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES. 1. A interpretação do STJ acerca do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 firmou-se no sentido de que, se o término do decêndio ocorrer em feriado ou em dia não útil, considerar-se-á como data da intimação automática o primeiro dia útil seguinte. 2. No caso concreto, o prazo de 10 (dez) dias para a consu…