JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há violação do artigo 535 do CPC/1973 quando a fundamentação adotada pelo tribunal de origem é clara e suficiente para o deslinde da controvérsia. 3. A verificação da procedência dos argumentos expendidos no recurso especial exigiria o reexame de matéria fática e a revisão de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.369.160/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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