- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 20/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/03/2018, p. 20/03/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DO PROCESSO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. - Da distinção 1. É imperiosa a suspensão do recurso perante o Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016, quando não demonstrada a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado. - Da devolução dos autos à origem 2. É incabível agravo interno para impugnar a ordem de devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva, uma vez que essa decisão não gera prejuízo às partes. 3. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (AgInt no REsp n. 1.552.458/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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