JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. É incabível agravo interno contra a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem por tratar de matéria pendente de julgamento sobre o rito dos recursos repetitivos, tendo em vista que o referido sobrestamento não gerar prejuízo às partes. 2. Observância do procedimento versado no artigo 256-L do RISTJ, introduzido pela recente emenda regimental nº 24, de 28/09/16. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.549.779/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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