JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSÁRIO EXAME DA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de ser prematura a apreciação da questão de mérito pela via do habeas corpus (nulidade por violação ao art. 226 do CPP), quando interposta apelação na origem, recurso próprio para a análise das alegações. 2. A prévia submissão e análise das alegações da parte, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta, pela instância antecedente, não é dispensável, fazendo-se necessária, a fim de respeitar a competência constitucionalmente estabelecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 152.656/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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