- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 19/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 19/03/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. INDICAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O embargante aponta omissão na apreciação dos dispositivos de lei federal tidos por violados, apontados nas razões de agravo interno. Todavia, não há omissão a ser sanada, porque houve preclusão lógica para apresentação dos artigos de lei tidos violados em sede de agravo interno, os quais teriam que ser indicados na via adequada do recurso especial. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.105.029/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 19/3/2018.)
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