JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/03/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 18/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. LEI LOCAL. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. ACÓRDÃO FUNDADO EM PRECEITO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, do Plenário do STJ, sessão de 09/03/2016). 2. É deficiente o recurso especial que não expõe as razões que justifiquem a alegada violação dos artigos de lei federal nele apontados. Inteligência da Súmula 284 do STF. 3. Nos termos da Súmula 280 do STF, o recurso especial não se presta para a análise de violação de lei local, sendo certo que, na hipótese, o ente público focou o seu recurso especial na pretensão de ver reconhecida a validade de previsão contida no regulamento do ICMS que condiciona a fruição do direito à utilização dos créditos acumulados nas operações com produtos agropecuários apenas às saídas isentas de mercadorias de mesma espécie. 4. É incabível recurso especial para rever acórdão que reconhece a ilegitimidade da legislação local (art. 37, § 8º, do RICMS/RS) com base em norma constitucional. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.331.348/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 18/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 DO STF. PORTARIA E INSTRUÇÃO DE SERVIÇO. EXAME NO ESPECIAL. INVIABILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior T…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO AMPARADA EM LEI LOCAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado, o que não ocorreu na espécie. 2. O recurso especial não se presta par…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2013

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Hipótese em que a demanda foi dirimida no acórdão recorrido com fulcro em Direito local (Lei Estadual 8.820/89), inviável de ser reexaminado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. É inadmissível R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/11/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ AFASTADA. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA, NA MEDIDA EM QUE O EXAME DO MÉRITO NÃO PRESCINDE DE ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Há de se acolher, em parte, o presente agravo regimental para, em reconsideração, afastar a aplicação da Súmula 182 deste Sup…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/02/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CREDITAMENTO DE ICMS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Não houve ofensa ao artigo 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.