- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 05/04/2018
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A LEI LOCAL É DOTADA DE EFEITOS CONCRETOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. No presente caso, para se desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, afastando a conclusão de que o writ se insurge contra lei em tese, seria essencial para esta Corte Superior verificar se a norma local possui efeitos concretos, para só então definir se o acórdão recorrido se amolda à jurisprudência deste Colegiado. 2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e apresentada nas razões do recurso especial, exige, precipuamente, a análise de dispositivos de legislação local, sendo a questão federal suscitada meramente reflexa. Inafastável a Súmula 280/STF. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.151.491/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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