- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 05/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/03/2018, p. 05/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. SÚMULA 283/STF. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à incapacidade do ora recorrente para as atividades militares e a possibilidade de sua reintegração, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao pedido de danos morais, incide o óbice previsto na Súmula 283 do STF, ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão recorrido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.608.136/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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