- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 05/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 05/03/2018
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INCAPACIDADE. REFORMA. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO MILITAR DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não acolheu o pedido de indenização por danos morais feito pelo Militar, consignando que não restou comprovado sofrimento excepcional que enseje a condenação em danos morais. A inversão do acórdão recorrido quanto ao ponto não dispensa o reexame das provas constantes nos autos, medida vedada na via estreita do Especial. 2. Agravo Interno do Militar desprovido. (AgInt no REsp n. 1.420.415/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 5/3/2018.)
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