- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/06/2017, p. 19/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. LICENCIAMENTO DE OFÍCIO. REINTEGRAÇÃO APENAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A par da falta de rigor com que o recorrente expôs o seu inconformismo, não deixando claro de que forma a instância de origem teria ofendido a legislação federal apontada (Súmula 284/STF), observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não havendo indicativos de que a incapacidade do demandante tem relação com as atividades desempenhadas durante a prestação do serviço castrense, sendo certo o fato de que o autor, a toda evidência, ainda não se recuperou da enfermidade que o acomete, entendo que lhe deve ser garantido o direito a ser reintegrado a fim de que possa receber o tratamento médico adequado e necessário à sua recuperação, inexistindo razão que lhe confira o direito aos soldos correspondentes ao tempo posterior à sua exclusão do serviço militar. Incidência da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. A desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, no sentido de que não constam dos autos provas aptas a demonstrar que a referida infecção foi ocasionada por qualquer ato comissivo ou omissivo praticado pelo serviço médico-hospitalar do Exército, devendo ser excluída a responsabilidade da União, demandaria o reexame de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a qu se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 566.611/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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