JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/03/2018
Data de publicação
20/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/03/2018, p. 20/03/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MORTE DE UMA DAS PARTES. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. 1. A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não comprovado o prejuízo. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 578.729/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 20/3/2018.)
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