- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 14/03/2018, p. 06/04/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. A decisão atacada foi publicada no dia 24/2/2016 e o presente agravo foi protocolizado em 18/5/2016, intempestivamente, portanto. 2. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, os quais, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, continuam sendo contados em dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal." (AgInt no AREsp 943.297/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 1º/8/2017). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na RvCr n. 3.362/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 6/4/2018.)
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