- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria. 2. Na espécie, é inviável concluir pela atipicidade da conduta, porquanto a denúncia está alicerçada em elementos indiciários suficientes, descreve fatos configuradores do crime em tese e possibilita a defesa do recorrente. O Parquet logrou individualizar as condutas imputadas aos réus, tendo descrito o fato de que era o recorrente quem comandava as ações de indigitada pessoa, orientando-a a cooptar o assessor para que redigisse minuta de decisão favorável, mediante o pagamento de vantagem financeira. 3. Concluir de maneira diversa à esta altura exigiria profunda análise dos elementos que deram ensejo à ação penal, providência que, no caso, é inviável, tanto mais se os autos se encontram conclusos para sentença na origem. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 49.035/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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