JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. OMISSÃO. NULIDADE. 1. Houve omissão no acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal acerca do creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal. 2. Caracteriza-se, pois, afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, impondo-se a anulação da decisão proferida no recurso especial e a devolução dos autos à origem. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.571.965/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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