Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 01/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO, E, COMO TAL, NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração formulado em 02/02/2018, de decisão publicada em 02/02/2018. II. No que tange ao Pedido de Reconsideração contra decisão monocrática, apesar de não possuir previs…