- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fixação de regime mais gravoso do que o imposto em razão da pena deve ser feita com base em fundamentação concreta, a partir das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal - CP ou de outro dado que demonstre a extrapolação da normalidade do tipo. No caso, o paciente praticou o delito com ousadia, em plena via pública, mediante concurso três de agentes e, especialmente, com o uso de armas de fogo, artefatos que possuem grande potencial lesivo, tendo, ainda, efetuado disparos contra guardas municipais. Todos esses elementos, em conjunto, demonstram a maior gravidade do delito e a elevada periculosidade do paciente, justificando, assim, a aplicação do regime fechado. Precedentes. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 681.929/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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