- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SÚMULA N. 691 DO STF. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. 1. Não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade. Não se verifica ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. 2. Constitui ônus o impetrante instruir seu pleito com os documentos necessários ao julgamento do writ. A falta de juntada do ato coator torna inviável aferir o pleito mandamental. Deixando o impetrante de juntar documento essencial à perfeita compreensão da controvérsia, o decreto prisional, resta inviabilizada a possibilidade de análise do meritum causae. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 681.981/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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