JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR ESTADUAL. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE. 1. O STJ firmou posicionamento pelo rito do recurso repetitivo de que o representante da Fazenda Pública Municipal, em Execução Fiscal e respectivos Embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/1980, sendo tal prerrogativa também assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada (REsp 1.268.324/PA, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 21/11/2012) . 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido merece reforma. Tendo em vista que se cuida de Execução Fiscal, os procuradores estaduais possuem a prerrogativa de intimação pessoal. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.718.099/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 16/11/2018.)
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