- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 28/09/2021, p. 04/10/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DAS HORAS EFETIVAMENTE ESTUDADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INVIÁVEL REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de origem asseverou que é inviável a remição de pena pelo estudo em razão da participação do Agravante no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, porque não consta comprovação específica das horas cursadas, nem sequer da sua aprovação, impossibilitando o cômputo da freqüência escolar. Para afastar essa percepção, é imprescindível o reexame do acervo fático-probatório, o que é todo inviável no âmbito do habeas corpus. 2. No mesmo sentido: "[...] a reforma do referido juízo, relativo à insuficiência da comprovação acerca das horas estudadas em cela pelo paciente, a fim de demonstrar o cumprimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, demanda a análise de fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes" (AgRg no HC 580.613/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 31/08/2020). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 689.203/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021.)
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