- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 26/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2018, p. 26/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS. ALTERAÇÃO DE ESTADO DE FATO. NECESSIDADE NÃO CONSTATADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na espécie, o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu, após a análise da prova pericial, que a parte segurada não necessita da ajuda permanente de terceiros, o que impede o recebimento do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento). 2. A alteração destas conclusões, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.024.782/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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