JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
26/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 26/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Rever o entendimento da Corte a quo, a qual consignou, diante da realidade fática apresentada nos autos, pela necessidade de ajuste do termo inicial de incidência dos índices pactuados entre as partes, demandaria a análise de cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático-probatório contido nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.036.350/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 26/3/2018.)
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