Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/10/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS RECURSOS INTEGRATIVOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE OU DA UNICIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração de fls. 551-557 não devem ser conhecidos, pois se trata de petição protocolada em duplicidade, que é idêntica aos embargos de declaração já julgados pela Sexta Turma desta Corte. 2. Com a oposição anterior de o…