JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONCLUSÃO ACERCA DA CARÊNCIA DE AÇÃO DA AUTORA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. As matérias atinentes a suposta violação dos arts. 14, 317, 489 do Código de Processo Civil de 2015, e arts. 167, § 2º, 168, do Código Civil, não foram objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias, recaindo nos óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Rever o entendimento da Corte local quanto à carência de ação da autora, ante a ausência de demonstração da condição específica referente à existência do contrato de compra e venda e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.134.133/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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