- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 23/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/03/2018, p. 23/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONCLUSÃO ACERCA DA CARÊNCIA DE AÇÃO DA AUTORA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem discriminação específica dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais teria incorrido o acórdão impugnado, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. As matérias atinentes a suposta violação dos arts. 14, 317, 489 do Código de Processo Civil de 2015, e arts. 167, § 2º, 168, do Código Civil, não foram objeto de prequestionamento nas instâncias ordinárias, recaindo nos óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Rever o entendimento da Corte local quanto à carência de ação da autora, ante a ausência de demonstração da condição específica referente à existência do contrato de compra e venda e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.134.133/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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